Você trabalha há meses, às vezes anos, sem saber que a empresa está deixando de depositar o seu FGTS. Não há demissão, não há briga, não há nenhum sinal visível. Mas, por baixo dos panos, um descumprimento contratual silencioso vem se acumulando, e com ele, um prejuízo que pode chegar a dezenas de milhares de reais.
O que poucos trabalhadores sabem é que essa situação dá direito a uma das saídas mais poderosas da legislação trabalhista: a rescisão indireta. Em vez de pedir demissão e abrir mão de tudo, você pode requerer o encerramento do contrato por culpa do empregador, como se tivesse sido demitido sem justa causa. O resultado: sete verbas rescisórias pagas ao mesmo tempo.
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou esse entendimento no chamado Tema 70, tornando o caminho ainda mais sólido para quem vive essa situação. Neste artigo, você vai entender exatamente o que mudou, quais são os sete direitos, como a prova funciona na prática e o que fazer para não deixar esse dinheiro escapar.
O que o TST decidiu em fevereiro de 2025 sobre o FGTS
No dia 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese jurídica do Tema 70 com um impacto direto para milhões de trabalhadores. A decisão estabeleceu que o não recolhimento do FGTS pelo empregador configura descumprimento contratual de natureza contínua.
Isso significa que não importa há quanto tempo os depósitos estão em atraso. Mesmo que a irregularidade dure meses ou anos, o trabalhador não perde o direito de pedir a rescisão indireta por “falta de imediatidade”, ou seja, por ter demorado a agir. Antes dessa decisão, havia discussão nos tribunais sobre se o empregado que tolerasse o atraso por muito tempo perderia esse direito. O Tema 70 encerrou esse debate.
A base legal é o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que lista as hipóteses em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador. O inciso “d” do artigo prevê exatamente a hipótese de o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, e o FGTS é uma obrigação legal e contratual ao mesmo tempo.
Rescisão indireta: o que é e por que é diferente de pedir demissão
Muita gente confunde rescisão indireta com pedido de demissão. São situações opostas do ponto de vista financeiro.
Quando você pede demissão, abre mão de vários direitos. Não recebe multa de 40% sobre o FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e cumpre aviso prévio sem remuneração extra. É uma saída que protege o empregador.
A rescisão indireta, também chamada de “justa causa patronal”, funciona de forma inversa. É você quem comprova que o empregador cometeu uma falta grave, e o contrato é encerrado como se a demissão sem justa causa tivesse partido do empregador. Todos os direitos que você receberia em uma demissão comum são devidos, sem exceção.
Para pedir a rescisão indireta por falta de FGTS, não é necessário sair do emprego antes de entrar com a ação. Você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre. A saída acontece formalmente quando a Justiça reconhece o direito e determina o encerramento do contrato.
Os 7 direitos que você recebe ao mesmo tempo
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador é obrigado a pagar sete verbas diferentes de uma só vez. Veja cada uma delas:
1. Aviso prévio indenizado
O aviso prévio é o período de antecedência que o empregador deveria dar antes de encerrar o contrato. Como na rescisão indireta ele não é cumprido, é pago em dinheiro. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias. Quem tem 10 anos de empresa, por exemplo, recebe 60 dias de aviso.
2. Multa de 40% sobre o FGTS
Esse é um dos valores mais expressivos. O empregador paga uma multa correspondente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo os depósitos que deveriam ter sido feitos e não foram. O cálculo leva em conta o saldo que deveria existir, não só o que foi efetivamente depositado.
3. Saque integral do FGTS
Além da multa, você saca o saldo total disponível na conta vinculada do FGTS. Esse valor é depositado pela Caixa Econômica Federal diretamente na sua conta após a homologação da rescisão.
4. Férias vencidas acrescidas de um terço
Todo período de férias não usufruído é pago em dobro (férias vencidas), acrescido do adicional constitucional de um terço. Se você tem férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente, elas também entram na conta.
5. Décimo terceiro proporcional
O 13º salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Se você trabalhou 8 meses, recebe 8/12 avos do salário.
6. Seguro-desemprego
A rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego nas mesmas condições de uma demissão sem justa causa. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos 36 meses. O benefício é pago pelo governo após a rescisão.
7. Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos são calculados e incluídos no acerto final. Mesmo que a rescisão ocorra no meio do mês, você recebe proporcionalmente ao período trabalhado.
Como a prova funciona na prática: o acordo TST e Caixa
Uma das maiores dúvidas de quem pensa em entrar com uma ação desse tipo é: como provar que o FGTS não foi depositado?
Até recentemente, o trabalhador precisava juntar extratos, solicitar documentos à Caixa e enfrentar uma burocracia considerável. Hoje, o processo é mais simples. O TST firmou acordo com a Caixa Econômica Federal que permite ao juiz acessar os dados do FGTS do trabalhador em tempo real, diretamente no sistema da Caixa, sem que o empregado precise apresentar nenhum comprovante.
Na prática, isso significa que a prova é quase automática. Assim que o processo é distribuído e o juiz determina a consulta, os dados aparecem na tela do sistema judicial: quais meses foram depositados, quais ficaram em aberto, qual o saldo atual da conta. O empregador não tem como contestar informações que vêm diretamente da Caixa.
Isso reduziu significativamente o tempo de tramitação dessas ações e tornou a comprovação muito mais objetiva para o trabalhador.
O prazo para agir: por que o FGTS tem regra diferente
Aqui está uma informação que surpreende muita gente: o prazo prescricional (ou seja, o prazo para entrar com a ação sem perder o direito) para cobrar FGTS não recolhido é de 30 anos, e não de 5 anos como na maioria das verbas trabalhistas.
Isso significa que, mesmo que sua empresa tenha deixado de depositar o FGTS há muitos anos, você ainda pode cobrar os valores em aberto. Claro, é sempre melhor agir o quanto antes, mas a lei não pune o trabalhador por não ter sabido de seus direitos logo no começo.
Para as demais verbas trabalhistas (salário, horas extras, adicional noturno etc.), o prazo é de 5 anos a partir da data em que o direito surgiu, limitado a 2 anos após a extinção do contrato. O FGTS segue regra própria, mais favorável ao trabalhador, justamente porque a irregularidade muitas vezes passa despercebida por muito tempo.
Quanto a empresa paga de FGTS por mês e como saber se está em dia
O empregador é obrigado a depositar mensalmente na conta vinculada do FGTS o equivalente a 8% do salário bruto do empregado. O prazo para o depósito é até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Isso quer dizer que o FGTS de janeiro deve ser depositado até o dia 20 de fevereiro. Se o depósito não cair até essa data, já configura irregularidade.
Para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente, você pode:
– Acessar o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Com login pelo Gov.br, você vê o extrato completo da conta, mês a mês.
– Solicitar extrato diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documento de identidade.
– Verificar pelo site da Caixa com login na conta conectada.
Se identificar meses sem depósito, guarde os extratos. Eles podem ser úteis como complemento à consulta judicial, mesmo que a prova oficial venha do sistema da Caixa.
Posso entrar com a ação sem sair do emprego?
Sim. Esse é um ponto que gera muita confusão, e é importante deixar claro: você não precisa pedir demissão antes de ajuizar (isto é, protocolar) a ação de rescisão indireta.
O processo pode correr enquanto você ainda está vinculado à empresa. Ao longo da tramitação, o juiz avalia as provas, ouve as partes e, se reconhecer a falta grave do empregador, determina o encerramento do contrato com todas as verbas rescisórias devidas.
Essa possibilidade é especialmente importante porque muitas pessoas hesitam em agir com medo de ficar sem renda durante o processo. Como você continua empregado e recebendo salário normalmente enquanto a ação tramita, o risco financeiro é muito menor do que parece.
Após o reconhecimento judicial da rescisão indireta, você tem direito ao seguro-desemprego normalmente, o que garante renda no período de transição.
Situações comuns que indicam irregularidade no FGTS
Nem sempre o trabalhador percebe de imediato que algo está errado. Algumas situações que devem acender o sinal de alerta:
– Empresa em dificuldades financeiras que está atrasando salários ou outros pagamentos.
– Extrato do FGTS mostrando meses seguidos sem depósito.
– Empregador que paga parte do salário “por fora” (sem registro em folha), o que reduz artificialmente a base de cálculo do FGTS.
– Contrato de trabalho que foi “adaptado” para prestação de serviços ou cooperativa sem alteração real das condições de trabalho (o famoso vínculo empregatício disfarçado).
– Empresa que afirma ter feito os depósitos mas não apresenta os comprovantes quando solicitado.
Se qualquer uma dessas situações soa familiar, vale verificar seu extrato do FGTS com atenção e buscar orientação jurídica.
CONCLUSÃO
A falta de depósito do FGTS não é uma irregularidade menor. É uma violação contratual contínua que, com a fixação do TST Tema 70 em 2025, ficou ainda mais clara como fundamento para a rescisão indireta. E rescisão indireta significa sete verbas pagas ao mesmo tempo, com prova automática via sistema judicial, e prazo de 30 anos para agir.
Muitos trabalhadores ficam anos suportando essa situação sem saber que têm não apenas o direito de sair, mas o direito de sair sendo indenizados como se tivessem sido demitidos. A diferença entre pedir demissão e exercer a rescisão indireta pode significar dezenas de milhares de reais.
Se você verificou o extrato do seu FGTS e encontrou meses sem depósito, ou se tem dúvidas sobre a regularidade dos recolhimentos da sua empresa, o próximo passo é buscar uma avaliação jurídica. Marina Lima é advogada trabalhista com atuação em São Paulo e analisa casos de rescisão indireta por FGTS não recolhido. Você pode entrar em contato pelo site advogadamarinalima.com.br para agendar uma consulta e entender se a sua situação específica abre direito a esses sete direitos de uma só vez.


